O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63.
A decisão foi motivada por um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco que recorreu à Justiça para que fosse reconhecido o direito ao recebimento do piso.
O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008.
O piso é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.
Professores que têm jornadas maiores devem receber de forma proporcional ao piso estabelecido.
A Corte também aceitou sugestão feita pelo ministro Flávio Dino e limitou a cessão de professores efetivos para trabalho em outros órgãos públicos.