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Prazo para adesão ao Simples Nacional é antecipado para 2026 visando transição tributária

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a antecipação do prazo de adesão ao regime para setembro de 2026, visando preparar micro e pequenas empresas para a transição ao novo modelo de tributação do consumo, que será baseado no IBS e na CBS. Com essa mudança, as empresas terão um tempo maior para avaliar os impactos que essa nova tributação poderá ter em suas operações.

Tradicionalmente, a adesão ao Simples Nacional para o ano seguinte ocorre em janeiro. Contudo, a partir de agora, as empresas deverão manifestar sua opção entre o dia 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos que se iniciarão em janeiro de 2027. A Resolução 186 também abre a possibilidade para que as empresas optem, no mesmo período, pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027, sem a necessidade de desistir do Simples Nacional, promovendo uma transição mais suave.

Além disso, a resolução estabelece que a adesão ao Simples e a opção pelo regime regular poderão ser canceladas de forma irretratável até o final de novembro de 2026. As empresas que tiverem o pedido de adesão negado poderão regularizar suas pendências em um prazo de 30 dias, assegurando a possibilidade de aprovação posterior, desde que as irregularidades sejam resolvidas.

Para as empresas que iniciarem suas atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a resolução prevê regras específicas. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional será válida desde a data de abertura da empresa e para todo o ano-calendário de 2027, enquanto a apuração pelo regime regular do IBS e da CBS ocorrerá apenas nos meses de janeiro a junho de 2027.

Especialistas apontam que essa antecipação do prazo pode facilitar o planejamento tributário, embora exija decisões mais estratégicas por parte das empresas. A tributarista Tattiana de Navarro, do Oliveira Navarro Advocacia, destaca que a medida serve como um alerta para que as empresas se organizem com antecedência, especialmente considerando o impacto que a reforma pode ter nas relações comerciais, principalmente com clientes que utilizam créditos.

"As empresas precisam analisar suas realidades para escolher a opção mais adequada, especialmente aquelas que vendem para grandes empresas que podem se beneficiar do crédito", ressalta Tattiana.

Com informações jota.info

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