O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência em relação à Escola Agrícola vinculada à Escola Estadual Reynaldo Massi, localizada em IVINHEMA. A ação foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça após a constatação de sérias irregularidades nas condições de funcionamento da instituição. O processo, que tramita na 2ª Vara da Comarca de IVINHEMA, é oriundo do Inquérito Civil nº 06.2026.00000332-9 e envolve tanto o Estado quanto o Município.
Conforme os documentos apresentados, os estudantes estão sendo atendidos em um barracão, originalmente destinado a eventos sociais, que não possui as mínimas condições pedagógicas necessárias. As inspeções revelaram que a climatização do ambiente é inadequada, além de haver salas com divisórias sem isolamento acústico, o que compromete o aprendizado. A infraestrutura básica, como biblioteca e refeitório, está ausente, e professores utilizam ventiladores pessoais para enfrentar o calor extremo do local.
Relatórios elaborados pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros corroboram as constatações, apontando irregularidades significativas, como a falta de alvará sanitário para o uso da escola e inconsistências no certificado de segurança, que está vinculado a uma ocupação como salão de festas, e não como unidade de ensino. Antes de ser transferida para o barracão, a escola funcionava em um prédio municipal que apresentava diversas avarias e que já havia sido objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta anterior.
O Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki fundamenta a ação na violação do direito constitucional à educação de qualidade, conforme previsto na Constituição Federal e reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Ele argumenta que a chamada “reserva do possível” não pode ser utilizada como justificativa para manter um ambiente escolar que é considerado inadequado e inseguro para crianças e adolescentes.
Entre as solicitações apresentadas, destaca-se o pedido de liminar que obriga o poder público a remanejar os alunos para um local apropriado ou a realizar reformas completas no espaço atual em um prazo de até três meses. Caso não haja cumprimento, o MPMS solicita a imposição de uma multa diária no valor de R$ 20 mil.
Além disso, a ação requer a reforma estrutural da antiga unidade escolar municipal, caso haja nova utilização do espaço, bem como a regularização de todas as normas sanitárias e de segurança. O processo agora aguarda a análise do Poder Judiciário quanto ao pedido de urgência, que poderá determinar medidas imediatas antes do julgamento do mérito da ação.