As discussões sobre o direito de acesso têm se intensificado, especialmente no contexto de recusa de contratação por agentes com posição dominante, em setores onde insumos e infraestruturas são considerados essenciais. Essa questão é tradicionalmente abordada sob a ótica do direito concorrencial e regulatório, em especial nos casos que envolvem as chamadas essential facilities.
Com a ascensão da economia digital, o debate sobre o direito de acesso adquire novas dimensões. As barreiras competitivas agora não se restringem apenas a infraestruturas físicas, mas se estendem a plataformas digitais, sistemas operacionais, APIs, app stores, conjuntos de dados, identidades digitais, capacidades computacionais e sistemas de pagamento. A dificuldade de acesso a esses recursos pode, na prática, criar obstáculos significativos à concorrência no mercado.
Um exemplo claro pode ser observado nas plataformas digitais, onde não é suficiente que um agente econômico esteja presente. O posicionamento, o ranqueamento e a visibilidade são fundamentais para o sucesso. Para um varejista, estar em uma plataforma de vendas não garante que seus produtos sejam facilmente encontrados pelos consumidores, o que pode comprometer suas vendas.
Além de considerar o acesso a mercados, a efetividade da concorrência também depende do acesso a recursos estratégicos, como dados pessoais. Assim, o direito de acesso se entrelaça com conceitos como interoperabilidade, portabilidade e compartilhamento de informações. Há um debate crescente sobre a possibilidade de que dados pessoais sejam classificados como essential facilities e como seu compartilhamento deve ser regulamentado.
A introdução da inteligência artificial no debate complica ainda mais a situação, trazendo novas infraestruturas estratégicas, como semicondutores e capacidades computacionais em nuvem, além de modelos de IA. Isso levanta questões sobre como operacionalizar o acesso e definir um preço justo, já que o acesso pode requerer remuneração. No entanto, uma remuneração excessiva pode inviabilizar o acesso, contrariando seu propósito.
Diante desse cenário, é evidente que o direito de acesso assume um papel central em uma economia digital. Isso demanda uma reflexão aprofundada por parte de juristas e economistas para estabelecer os contornos desse direito e buscar soluções adequadas. Um pacote normativo que aborde não apenas questões concorrenciais, mas também novas abordagens, pode ser necessário para enfrentar os desafios atuais. O PL 4675/2025 é um exemplo de proposta legislativa que busca avançar nesse sentido.
Com informações jota.info