O debate sobre o papel da União na segurança pública tem crescido desde a apresentação da proposta de emenda constitucional. A Lei 13.675/2018 estabelece o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), mas a proposta aprovada na Câmara dos Deputados exclui dispositivos que deixavam mais explícito o papel do ente federal.
É certo que o eventual reconhecimento constitucional expresso do papel da União deixaria clara a necessidade de coordenação nas políticas públicas de segurança pública. No entanto, independentemente do texto aprovado, é possível demonstrar que o papel central da União já é assegurado pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.
A Constituição estabelece que a segurança pública é um dever do Estado e responsabilidade de todos (art. 144). Além disso, o art. 144, § 7º, estipula a necessidade de lei específica para tratar da coordenação entre os entes. Portanto, é possível demonstrar que o papel da União já é assegurado pela Constituição e pela legislação infraconstitucional, sem necessidade de emenda à Constituição.
Com informações jota.info