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Ação do PRD no STF visa anular decreto que regula o Marco Civil da Internet

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O Partido Renovação Democrática (PRD) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) visando a anulação de trechos de um decreto editado pelo governo Lula, que regulamenta o Marco Civil da Internet e estabelece um novo regime de responsabilidade para as plataformas digitais, conhecido como Decreto 12.975/2026.

Na visão do PRD, o governo, ao regulamentar, acabou legislando, uma atribuição que pertence ao Congresso Nacional. Assim, o partido solicita que a Corte emita uma liminar que suspenda os dispositivos questionados, argumentando que a ação (ADI 7981) ocorre em um cenário de enfraquecimento dos Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) da oposição, que buscavam suspender a norma agora contestada no Supremo.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, chegou a avançar com os PDLs, mas a situação esfriou após o julgamento de recursos relacionados ao Marco Civil da Internet pelo STF, fazendo com que o assunto perdesse relevância na Casa. O PRD contesta especificamente dispositivos que abordam a responsabilidade das plataformas sobre conteúdos publicados por usuários, além da competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular e fiscalizar as empresas de tecnologia.

Na petição apresentada, o partido esclarece que não pretende enfraquecer a decisão do STF que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais, e que não se opõe ao poder do Executivo de regulamentar a questão. Entretanto, o PRD argumenta que o decreto cria um regime “inteiramente novo” para as plataformas no Brasil, indo além da mera operacionalização dos comandos legais.

De acordo com a legenda, o decreto confere à ANPD poderes de polícia, permitindo à Advocacia-Geral da União (AGU) notificar a remoção de conteúdos de terceiros, além de impor às empresas responsabilidades de monitoramento e de retenção de dados. O partido ressalta que essas imposições não têm respaldo em uma lei formal.

A controvérsia central, segundo o PRD, gira em torno da competência e da forma, questionando se o Chefe do Poder Executivo pode, por meio de um decreto regulamentar, alterar uma disciplina legal sem que exista uma lei que a estabeleça.

Com informações jota.info

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