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Aprovação de Prontuário Único Nacional visa unificar dados sobre Violência Doméstica

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5424/25, que tem como objetivo modificar a Lei Maria da Penha para instituir o Prontuário Único Nacional de Violência Doméstica. Essa nova ferramenta reunirá informações de todo o país em um único sistema, permitindo um acesso em tempo real a dados relevantes sobre os casos de Violência Doméstica.

O prontuário irá compilar desde os primeiros boletins de ocorrência e inquéritos policiais até os andamentos dos processos judiciais. Além disso, a plataforma também registrará as penas aplicadas e monitorará o cumprimento das medidas protetivas de urgência, garantindo um acompanhamento mais eficaz nos casos de violência.

Para assegurar a integração de dados, o sistema irá interligar as redes de segurança pública de estados, prefeituras e da União. O compartilhamento de informações também se estenderá aos tribunais, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, facilitando o fluxo de dados entre as diferentes esferas do Sistema de Justiça.

O Ministério da Justiça será responsável pela gestão do prontuário, com apoio dos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP). O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), autor da proposta, destacou a importância da medida para eliminar a fragmentação atual das ocorrências, que permite que agressores ocultem seus históricos ao se mudarem para outras localidades.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), enfatizou que a proposta representa um avanço tecnológico essencial para a proteção das vítimas. Ela ressaltou que o monitoramento em tempo real fornecerá aos juízes e policiais informações concretas sobre o risco que as vítimas enfrentam, evitando a descontinuidade da proteção em casos em que as mulheres transitam entre diferentes esferas da Justiça.

O projeto garante que o acesso ao sistema será restrito aos profissionais autorizados e assegura o sigilo absoluto das informações das vítimas e de seus dependentes.

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