A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4728/25, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social. O projeto determina que a posse de um veículo por membro da família não pode ser motivo para suspender ou excluir o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa medida se aplica tanto a veículos adquiridos antes do requerimento quanto após a concessão do benefício, desde que os critérios de renda e vulnerabilidade sejam atendidos.
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode suspender o pagamento do BPC ao identificar veículos no patrimônio familiar, considerando-os incompatíveis com a situação econômica do beneficiário. A autora do projeto, deputada Dayany Bittencourt, argumenta que essa prática desconsidera casos em que o veículo é resultado de doações, heranças ou economias, além de ser essencial para a mobilidade e acesso a tratamentos de saúde, especialmente para pessoas com deficiência.
A proposta destaca que a análise da compatibilidade econômico-patrimonial deve ser contextualizada, levando em conta a origem do bem e a real situação de vulnerabilidade. A relatora, deputada Laura Carneiro, acrescenta que a simples posse de um veículo não deve ser suficiente para a suspensão do benefício sem uma análise mais aprofundada da situação familiar.
A proposta ainda será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.