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Audiência de retratação para vitimas de violência doméstica

Foto: A desistência deve ser apresentada ao juiz, de forma escrita ou oral, ante

A lei Maria da Penha permite que a vitima desista da queixa contra o agressor. Agora, a manifestação da desistência deve ser realizada perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes que o magistrado receba a denúncia.

A lei tem origem no PL 3.112/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro. No Senado, o projeto foi aprovado em março, sob relatoria da senadora Mara Gabrilli.

Para a senadora, a lei vai prevenir possíveis pressões ou coações e evitar a revitimização, além de garantir que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.

Durante a aprovação do projeto pelo Plenário do Senado, Mara Gabralli lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação e que cabe somente à vitima solicitar a audiência.

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