A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece o valor médio de mercado como o principal parâmetro para indenização de armas de fogo devolvidas à Polícia Federal por proprietários que possuem posse ou porte legal. O valor final da indenização também levará em conta o estado de conservação da arma e o valor da nota fiscal de compra, caso esta seja apresentada.
O Estatuto do Desarmamento já permite a devolução de armas, mas não especifica os critérios para a indenização. O texto aprovado é um substitutivo do relator, o deputado Zucco, ao Projeto de Lei 4033/25, do deputado Marcos Pollon. O projeto original previa que a indenização fosse baseada no valor da nota fiscal de aquisição, corrigido até a data da entrega, ou pelo preço médio de mercado na região, considerando sempre o valor mais vantajoso para o proprietário.
O relator, deputado Zucco, destacou que o projeto original apresentava um vício formal que poderia dificultar sua transformação em lei. Ele ressaltou que impor uma fórmula de cálculo exata ao Executivo invadiria a esfera de gestão e regulamentação, mas defendeu que a proposta não deve ser rejeitada por problemas sanáveis.
A proposta ainda precisa ser analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.