A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que institui normas gerais de segurança preventiva e de resposta a emergências em escolas de educação básica. O texto, que é uma proposta de lei 209/26 do deputado Albuquerque (Republicanos-RR), foi aceito na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
Entre as principais mudanças, o projeto estabelece que as medidas de proteção devem ser proporcionais ao risco que cada escola apresenta, considerando aspectos como o tamanho, o tipo de construção e a localização das instituições. A versão original do projeto exigia a presença de pelo menos dois bombeiros civis por turno em todas as escolas, tanto públicas quanto privadas. No entanto, a relatora optou por uma abordagem mais flexível, permitindo a contratação de bombeiros profissionais ou a criação de brigadas escolares, caso o nível de risco justifique tal medida.
A relatora destacou que a exigência de dois bombeiros civis por turno em cerca de 180 mil escolas de educação básica no país pode ser inviável em termos administrativos e financeiros. Assim, o projeto busca encontrar um equilíbrio entre segurança e viabilidade operacional nas escolas.
Além disso, todos os estabelecimentos de ensino deverão formular e manter atualizado um Plano de Prevenção e Resposta a Emergências Escolares. Os planos devem incluir a realização de treinamentos periódicos para garantir a preparação da comunidade escolar para situações de risco.
O projeto também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei Kiss, que se refere ao incêndio na boate Kiss. A inclusão da segurança escolar como um dever do Estado e uma prioridade estratégica para a proteção civil é um dos principais objetivos das novas regras, que visam proteger a vida e a integridade física e psicológica de alunos e profissionais da educação contra incêndios, desastres naturais, atos de violência e emergências médicas.
A proposta agora seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, ainda será necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.