A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um Projeto de Lei que cria diretrizes gerais para a implementação e funcionamento das Rondas Maria da Penha nas Polícias Militares. Este projeto tem como meta a padronização desse tipo de policiamento especializado em todo o território nacional.
A versão aprovada é resultado de uma recomendação da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), e foi apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em relação ao Projeto de Lei 3893/24, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Adriana Accorsi destacou em seu parecer a importância da presença contínua das forças de segurança, afirmando que isso é crucial para proteger a integridade física e psicológica das mulheres, além de ajudar a prevenir a reincidência de agressões.
O substitutivo aprovado prevê que as rondas terão como foco principal a fiscalização do cumprimento de medidas protetivas de urgência, além de promover o policiamento ostensivo preventivo e o atendimento qualificado às mulheres que foram vítimas de violência. Esses aspectos são fundamentais para garantir uma resposta efetiva às situações de violência doméstica e familiar.
Para a efetivação desse policiamento especializado, o texto estabelece a necessidade de realizar estudos sobre a situação local, bem como a capacitação específica dos policiais envolvidos. Uma das exigências é a presença de, pelo menos, uma policial feminina em cada equipe de ronda, o que visa proporcionar um atendimento mais sensível e acolhedor às mulheres.
Além disso, o substitutivo inclui a necessidade de avaliações constantes dos resultados das rondas, assegurando que as vítimas sejam encaminhadas aos serviços de assistência social, psicológica e jurídica adequados. Essas medidas visam não apenas a proteção imediata das mulheres, mas também um suporte contínuo e a reabilitação das vítimas de violência.
O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, será necessário que seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.