O Ministério Público Federal (MPF) garantiu o direito de participação a 354 candidatos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) nos processos seletivos simplificados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As oportunidades disponibilizadas envolvem os cargos de agente de pesquisas e mapeamento e supervisor de coleta e qualidade. A ação do MPF surgiu após a representação de um candidato com TEA que teve sua inscrição na modalidade PCD negada, sob a justificativa de que o laudo médico não apresentava a data de início da condição, conforme exigido pelo edital.
De acordo com o MPF, essa exigência configurava uma barreira intransponível e não condizente com as características de condições congênitas e permanentes do neurodesenvolvimento, caracterizando uma forma de discriminação e violação das normas de proteção às pessoas com deficiência.
Para prevenir a violação dos direitos coletivos, o MPF interveio junto ao IBGE e à Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso. A FGV, ao reconhecer a inadequação das cláusulas que limitavam a inscrição, procedeu à publicação das listas de deferimento das inscrições dos candidatos que haviam sido indevidamente excluídos.
Dessa forma, 354 candidatos foram reintegrados às listas oficiais de inscritos como pessoas com deficiência, distribuídos entre dois certames. A procuradora Marina Filgueira destacou que essa solução demonstra a eficácia dos instrumentos de tutela coletiva na resolução de conflitos, evitando a necessidade de ações judiciais.
"Ao obter o resultado útil de forma inteiramente administrativa, o MPF evitou a judicialização desnecessária, garantiu o cronograma dos concursos e assegurou um tratamento equânime com a imediata regularização da situação dos candidatos que haviam sido prejudicados", afirmou a procuradora.