RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

Cnsaúde questiona no STF sanções a empresas por descumprimento da NR-1

stf-gustavo-moreno-stf-150x150-1

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) visando contestar portarias do Ministério do Trabalho que tratam do gerenciamento de riscos psicossociais nas empresas. A entidade argumenta que as normas vigentes carecem de clareza, o que pode levar a punições indevidas. A falta de especificações sobre os métodos a serem seguidos e sobre a profundidade dos documentos exigidos resulta em incertezas que somente se revelam durante as fiscalizações.

O objetivo da CNSaúde é a suspensão das punições para empresas que, eventualmente, não cumprirem as diretrizes relacionadas ao gerenciamento de riscos psicossociais. Caso o pedido não seja acolhido, a confederação solicita a proibição de multas ou notificações baseadas em exigências não claramente definidas nas normas atuais sobre o assunto. As penalidades por descumprimento podem variar entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1333 foi distribuída ao ministro André Mendonça no dia 29 de maio. O mesmo magistrado já relata uma ação similar proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), referente à ADPF 1316.

A CNSaúde esclarece que a ação não visa contestar a “legitimidade constitucional” da política pública voltada para a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. A confederação também ressalta que não tem a intenção de excluir os fatores psicossociais do gerenciamento de riscos ocupacionais.

A norma que regulamenta os riscos ocupacionais, conhecida como NR-1, foi atualizada recentemente para incluir a saúde mental dos trabalhadores como uma de suas preocupações centrais. Este dispositivo passou a vigorar em 26 de maio, após um adiamento de um ano, motivado por pressões de entidades patronais. As empresas estarão sujeitas a sanções em caso de descumprimento, após um prazo de 90 dias.

Os fatores de risco psicossociais incluem questões como a imposição de metas inatingíveis, assédio moral e sobrecarga de trabalho. A CNSaúde critica a divulgação do manual que orienta a gestão desses riscos, afirmando que ele não estabelece uma metodologia obrigatória, nem define parâmetros objetivos de conformidade, além de não substituir o texto legal da NR-1.

Com informações jota.info

Veja também

A edição de 2026 do Arraial de Santo Antônio está em pleno andamento, com mais de 300 voluntários...
Uma pane mecânica em um caminhão no deserto do Saara resultou na morte de 49 nigerianos que estavam...
Em um encontro inusitado, Ronaldinho e Lamine Yamal se enfrentaram em um divertido desafio de embaixadinhas. O evento,...