A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) visando contestar portarias do Ministério do Trabalho que tratam do gerenciamento de riscos psicossociais nas empresas. A entidade argumenta que as normas vigentes carecem de clareza, o que pode levar a punições indevidas. A falta de especificações sobre os métodos a serem seguidos e sobre a profundidade dos documentos exigidos resulta em incertezas que somente se revelam durante as fiscalizações.
O objetivo da CNSaúde é a suspensão das punições para empresas que, eventualmente, não cumprirem as diretrizes relacionadas ao gerenciamento de riscos psicossociais. Caso o pedido não seja acolhido, a confederação solicita a proibição de multas ou notificações baseadas em exigências não claramente definidas nas normas atuais sobre o assunto. As penalidades por descumprimento podem variar entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1333 foi distribuída ao ministro André Mendonça no dia 29 de maio. O mesmo magistrado já relata uma ação similar proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), referente à ADPF 1316.
A CNSaúde esclarece que a ação não visa contestar a “legitimidade constitucional” da política pública voltada para a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. A confederação também ressalta que não tem a intenção de excluir os fatores psicossociais do gerenciamento de riscos ocupacionais.
A norma que regulamenta os riscos ocupacionais, conhecida como NR-1, foi atualizada recentemente para incluir a saúde mental dos trabalhadores como uma de suas preocupações centrais. Este dispositivo passou a vigorar em 26 de maio, após um adiamento de um ano, motivado por pressões de entidades patronais. As empresas estarão sujeitas a sanções em caso de descumprimento, após um prazo de 90 dias.
Os fatores de risco psicossociais incluem questões como a imposição de metas inatingíveis, assédio moral e sobrecarga de trabalho. A CNSaúde critica a divulgação do manual que orienta a gestão desses riscos, afirmando que ele não estabelece uma metodologia obrigatória, nem define parâmetros objetivos de conformidade, além de não substituir o texto legal da NR-1.
Com informações jota.info