A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 850/23, do Senado, que altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer que os honorários dos advogados têm natureza alimentar.
Essa classificação significa que esses valores são essenciais para a sobrevivência do profissional e não podem ser penhorados para pagar dívidas. O projeto seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação do projeto e a rejeição da proposta principal (PL 8595/17) e de outros textos apensados.
O projeto é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhecem os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar.
A aprovação desse projeto reforça a importância institucional da advocacia como função essencial à Justiça.