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Crescimento das ações trabalhistas relacionadas ao Burnout ultrapassa 22 mil em dez anos

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Um levantamento realizado pela Predictus revelou que, entre 2016 e 2026, foram ajuizadas 22.815 ações trabalhistas no Brasil relacionadas à Síndrome de Burnout, resultando em um montante superior a R$ 9,94 bilhões em valores de causa. O estudo, que abrange ações movidas de janeiro de 2016 até abril de 2026, mapeou 11.287 empresas e indicou um aumento significativo de 400% no número de processos durante esse período.

Em 2016, o primeiro ano analisado, foram registradas 943 ações relacionadas ao esgotamento profissional. O pico ocorreu em 2024, quando esse total saltou para 5.999 processos, o que representa um aumento de quase seis vezes em apenas oito anos, acumulando R$ 2,17 bilhões em valores de causa. Em 2025, 4.940 trabalhadores acionaram o Judiciário em casos de Burnout, refletindo um crescimento de aproximadamente 424% em comparação a 2016.

Ao longo da série histórica, o total de ações judiciais envolvendo a síndrome chega a 23.635, sendo que as 22.815 ações trabalhistas foram especificamente mapeadas pela Predictus. O reconhecimento oficial do Burnout como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na CID-11, a partir de 2022, foi apontado como um ponto de inflexão no aumento dos processos.

As decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também têm contribuído para essa tendência, ao consolidar a ideia de que a relação entre o ambiente de trabalho e o adoecimento mental pode levar à responsabilização das empresas. O reconhecimento da síndrome como doença ocupacional tornou-se mais frequente, representando 30,37% das solicitações dos trabalhadores. Outros pleitos incluem horas extras (21,04%), rescisão indireta (15,67%) e pensão vitalícia (4,73%).

De acordo com os dados, 65,07% dos 22.815 processos mapeados tiveram procedência parcial nas demandas apresentadas ao Judiciário. Além disso, a recente mudança na legislação, instituída pela Portaria MTE nº 1.419/2024, exige que empresas com trabalhadores regidos pela CLT incluam riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa norma estipula que fatores como estresse crônico, assédio moral e sobrecarga de trabalho devem ser identificados e avaliados, assim como já ocorre com riscos físicos e químicos.

As penalidades pelo descumprimento dessa normativa podem variar de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item autuado. As informações geradas poderão ainda subsidiar novas ações judiciais trabalhistas e previdenciárias, além de propiciar mais afastamentos. Contudo, persiste a dúvida sobre se as informações fornecidas atenderão às expectativas da fiscalização e se a subjetividade de algumas situações poderá impactar a segurança jurídica, contribuindo para a continuidade do elevado número de processos relacionados ao Burnout.

Com informações jota.info

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