O presidente da República sancionou a Lei 15.374/26, que cria cargos e funções comissionadas na Justiça Eleitoral. Serão instituídos 474 cargos efetivos, além de 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas. As despesas decorrentes da lei ficarão a cargo das dotações orçamentárias dos tribunais.
A norma é originária do Projeto de Lei 4/24, apresentado pelo Tribunal Superior Eleitoral e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Segundo o Tribunal, os novos cargos contribuirão para assegurar a segurança das urnas eletrônicas, o combate a fake news e o cumprimento de orientações do Conselho Nacional de Justiça.
Os cargos serão distribuídos entre os tribunais regionais eleitorais dos estados e o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. Os TREs nos estados receberão a maior parte dos cargos, com 117 destinados ao TRE do Distrito Federal e 85 ao TSE.
A lei visa fortalecer a Justiça Eleitoral e garantir a transparência e a segurança nos processos eleitorais.