A ação civil pública originou-se de um pedido da Defensoria Pública para obter reparações por danos individuais. Um dos ministros, Afrânio Vilela, expressou sua opinião de que o Ministério Público de São Paulo (MPSP) falhou ao não ter ajuizado a ação em tempo hábil, questionando a justificativa de que não havia instrumentos adequados para tal.
A análise do caso foi realizada no recurso especial REsp 2172497 / SP, e a discussão sobre a responsabilidade do MPSP e o tempo decorrido para o ajuizamento da ação gerou divergências entre os ministros, incluindo Maria Thereza e Gurgel de Faria. A decisão do STJ representa um marco importante para as vítimas e seus familiares, que agora podem buscar a reparação pelos danos sofridos durante um dos períodos mais violentos da história recente de São Paulo.
Com informações jota.info