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Decisão do TJPB favorece Laticínio Belo Vale em disputa sobre embalagem de leite fermentado

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O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) decidiu manter a sentença da 11ª Vara Cível de João Pessoa, que havia negado um pedido da marca japonesa Yakult em uma ação contra o leite fermentado Isinho, produzido pela Laticínio Belo Vale. A ação tinha como objetivo impedir a utilização da embalagem tridimensional pelo produto brasileiro e exigir uma indenização por danos materiais e morais.

A primeira instância já havia rejeitado os pedidos, e a Terceira Câmara Cível do TJPB, por unanimidade, ratificou essa decisão. O relator do caso, desembargador Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, enfatizou a análise realizada pela perícia técnica, que apontou que a forma da embalagem, com um “afundamento na cintura”, possui uma função ergonômica. Essa característica, segundo o magistrado, foi incorporada pelo mercado brasileiro e se transformou em um “código da categoria”.

O relator ainda mencionou que, embora o frasco de leite fermentado tenha alcançado um alto reconhecimento no mercado, isso não confere ao titular um direito absoluto sobre formas geométricas que têm utilidade prática ou que se tornaram padrões de categoria no setor.

O acórdão também destacou que as variações no formato, rotulagem e elementos gráficos dos produtos tornam improvável a confusão entre eles, aplicando-se a Teoria da Distância, que limita a exclusividade do titular da marca em relação a elementos comuns do mercado.

A Yakult questionou a perícia técnica que analisou as embalagens, alegando que o laudo foi elaborado por um engenheiro de produção e ambiental, sem qualificações específicas em Propriedade Industrial, o que, segundo a empresa, comprometeria a validade do laudo. No entanto, o TJPB afastou a nulidade da perícia, considerando adequada a escolha de um engenheiro de produção para a análise técnica de embalagens.

Adicionalmente, a Laticínio Belo Vale solicitou o reconhecimento da ilegitimidade da subsidiária da Yakult para ajuizar a demanda no Brasil, argumentando que o registro da marca tridimensional no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é exclusivo da empresa japonesa. O TJPB, entretanto, decidiu que a subsidiária brasileira é responsável por toda a cadeia de produção, distribuição e comercialização do leite fermentado no país, tornando-a parte legítima no processo.

Com informações jota.info

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