Na manhã de quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a decisão unânime de impedir o candidato à presidência, Pablo Marçal, do PRTB, de participar de debates eleitorais e de acessar recursos públicos destinados à sua campanha. Isso inclui a proibição de acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e ao Fundo Partidário, além de tempo de rádio e televisão e a realização de atos de propaganda eleitoral.
O pedido para essa medida foi solicitado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. A decisão ocorre em um contexto de restrições à candidatura de Marçal, que ainda está aguardando análise sobre seu registro, que será julgado assim que o processo estiver pronto.
O fundamento principal da ação judicial é a condenação de Marçal por ter utilizado indevidamente meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024. Essa condenação foi ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou que o candidato promoveu concursos com premiações para incentivar a produção de conteúdos eleitorais na internet durante sua campanha.
Como resultado dessa condenação, Marçal foi declarado inelegível por um período de oito anos, com a proibição de concorrer até outubro de 2032. Além disso, foi imposta uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordens judiciais, conforme decidido anteriormente pelo TRE-SP.
Recentemente, em 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Marçal, mantendo a sua condenação. Apesar de sua inelegibilidade, o registro da candidatura de Marçal à presidência foi protocolado pelo PRTB no último sábado (15).
A CNN Brasil entrou em contato com a defesa de Pablo Marçal e aguarda um retorno a respeito das implicações dessa decisão judicial.