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Decisão judicial determina demolição de muro irregular em praia de Ipojuca

pontal-de-maracaipe

A Justiça Federal de Pernambuco decidiu pela demolição de um muro irregular, com mais de 570 metros de extensão, localizado na praia de Pontal de Maracaípe, em Ipojuca. A ordem judicial estabelece um prazo de 15 dias para que a estrutura seja removida, após gerar uma série de disputas legais e críticas por parte de moradores e comerciantes da área. Apesar da determinação, ainda cabe recurso por parte do responsável pela obra.

Na fundamentação da decisão, o juiz destacou que a manutenção do muro traz impactos ambientais significativos, que seriam de difícil reversão. O caso ganhou notoriedade após relatos de moradores sobre dificuldades de acesso à praia e prejuízos na circulação de pessoas na área. A estrutura foi demolida em janeiro de 2025, mas rapidamente reconstruída no dia seguinte, conforme determinação do empresário responsável pela obra, que alegou ter uma liminar da Justiça Federal que impedia novas remoções até a sentença final.

O pedido de demolição foi protocolado pelo Ministério Público Federal, embasado em relatórios do Ibama e da Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), os quais apontaram irregularidades na construção e impactos na dinâmica natural da praia. Em sua defesa, o empresário argumentou que a remoção do muro poderia causar mais danos ambientais do que sua permanência. No entanto, um laudo pericial anexado ao processo concluiu que o ambiente costeiro tem capacidade de se recuperar naturalmente sem a necessidade de intervenções adicionais.

A sentença judicial ressaltou os danos ambientais “concretos e mensuráveis” causados pela estrutura. Um laudo judicial indicou que o muro ocupa integralmente uma área de praia pública, invadindo irregularmente mais de mil metros quadrados de terrenos da União. Outro aspecto questionado foi a extensão da obra; enquanto a autorização original da CPRH permitia uma contenção de até 250 metros, o muro construído pelo empresário alcançou 570,8 metros de extensão.

Além disso, o muro está 100% localizado em uma APP (Área de Preservação Permanente), sobrepondo ecossistemas sensíveis, como manguezais, restingas e a foz de um rio. Essa ocupação irregular representa uma violação das normas ambientais vigentes, o que motivou a ação do Ministério Público Federal e a subsequente decisão judicial.

Com informações midiamax.com.br

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