O juiz Antônio César Bochenek, atuando na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, no Paraná, concedeu à Comercial Sul Paraná S.A. o direito de tomar créditos de PIS e Cofins, em virtude das alterações promovidas pela Lei Complementar (LC) 224/2025. A referida norma alterou o regime tributário para diversos setores, incluindo o agro, que passou a recolher 10% desses tributos, mas sem a possibilidade de creditamento.
Antes da implementação da LC 224/2025, a empresa se beneficiava da alíquota zero de PIS e Cofins, conforme estabelecido pela Lei 10.925/04, que abrangia a aquisição e comercialização de produtos agropecuários, como adubos e defensivos agrícolas. Com a nova legislação, a alíquota zero foi eliminada, o que gerou a proibição do creditamento nas operações realizadas pelo setor.
Em uma ação judicial contra a Fazenda Nacional, a Comercial Sul Paraná S.A. argumentou que a LC 224/2025 era inconstitucional e violava os princípios de neutralidade fiscal, pleiteando a possibilidade de apropriação de créditos. A Fazenda Nacional, por sua vez, sustentou que a ação visava um controle abstrato da legislação e defendia que, mesmo com a tributação, o contribuinte estava proibido de se apropriar dos créditos da etapa anterior.
O juiz, no entanto, não aceitou a argumentação da Fazenda e decidiu em favor da empresa. Para Bochenek, a modificação na legislação não extinguiu a possibilidade de aproveitamento de créditos, mas manteve a proibição apenas em relação à compra de produtos que não sofreram a incidência dos tributos.
Embora a decisão tenha concedido à empresa o direito de aproveitar os créditos, o juiz não considerou a LC 224/2025 como inconstitucional. Ao contrário, a sentença reafirma a constitucionalidade da norma, mas permite que a interpretação feita pelo magistrado sirva de referência para outros casos envolvendo o agronegócio e setores afins.
Ricieri Calixto, advogado tributarista e sócio da Salamacha, Abagge e Calixto Advocacia, que representou a Comercial Sul Paraná S.A. no processo, destacou que a alteração na legislação impacta diretamente a comercialização da empresa. Calixto enfatizou que, embora a LC 224/2025 tenha introduzido tributações em operações que antes eram isentas, as restrições ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins precisam ser abordadas para evitar a “tributação em cascata”.
Com informações jota.info