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Deduções no Imposto de Renda 2026: Educação, Saúde e Previdência

Foto: © Elza Fiúza/Agência Brasil

Ao declarar o Imposto de Renda, é essencial atentar-se aos campos referentes a despesas com educação e saúde, pois ambos podem resultar em uma significativa redução no imposto a pagar. Contudo, as regras para dedução dessas despesas são distintas e exigem cuidado por parte do contribuinte.

Em relação aos gastos com educação, é permitido deduzir despesas para o próprio contribuinte, seus dependentes e alimentandos que sejam resultado de pensão judicial. Entretanto, é importante observar que não todos os cursos são aceitos para dedução, além de haver um teto anual estabelecido em R$ 3.561,50 por pessoa.

Por outro lado, as deduções relacionadas à saúde não possuem limites, permitindo que o contribuinte abata todas as despesas com serviços médicos. É crucial, no entanto, saber que gastos com farmácias, acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos não são passíveis de dedução. Para evitar problemas com a fiscalização da Receita Federal, recomenda-se a conservação de recibos e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos, garantindo que os dados do CPF ou CNPJ do prestador de serviços estejam corretos.

A Previdência também se apresenta como uma alternativa eficaz para reduzir a base de cálculo do imposto. É necessário, no entanto, estar atento ao tipo de plano escolhido: PGBL ou VGBL. O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, esclarece que a principal diferença entre os dois planos reside no tratamento tributário. O PGBL permite a dedução das contribuições do Imposto de Renda, mas, no momento do resgate, o imposto incide sobre o total depositado — tanto as contribuições quanto os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal, mas o imposto incide apenas sobre os rendimentos no resgate, preservando o capital investido.

Para aqueles que buscam abatimentos imediatos, o PGBL pode ser a melhor opção, permitindo deduzir até 12% dos rendimentos. De acordo com Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, esse plano é especialmente vantajoso para quem opta pela declaração completa e possui uma renda tributável elevada. O VGBL, por sua vez, é mais indicado para quem utiliza o modelo simplificado ou tem como foco a acumulação de patrimônio.

Além das contribuições, é possível destinar parte do imposto devido para fundos que atendem crianças, adolescentes ou idosos. Caso não tenha realizado doações ao longo de 2025, ainda é viável fazer essas doações diretamente na declaração de 2026. No entanto, nem todos os tipos de repasse são considerados deduções legais. O professor Deypson Carvalho alerta que doações a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas e de educação, assim como dízimos a igrejas e cestas básicas doadas a pessoas, não são passíveis de dedução devido à ausência de previsão legal.

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