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Deepfakes geram ações judiciais nas campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro

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As deepfakes, tecnologia que permite a criação de conteúdos sintéticos, emergem como um dos principais motivos de judicialização nas campanhas eleitorais de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Ambas as partes têm solicitado a remoção de conteúdos que, segundo elas, podem desestabilizar o equilíbrio das eleições, embora as interpretações sobre o uso dessa tecnologia sejam divergentes.

Um levantamento realizado pela Coligação Pronto para Mais, que integra Lula e Geraldo Alckmin, revela que a chapa já ajuizou 92 ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desses processos, quase a metade refere-se a deepfakes, incluindo conteúdos que associam Lula ao crime organizado e imagens do candidato como uma figura demoníaca.

Um dos casos mais emblemáticos gira em torno de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro, produzido com inteligência artificial e exibido durante a convenção do PL. O julgamento desse material está agendado para esta terça-feira (1º/9) e deve estabelecer diretrizes sobre o uso de vídeos gerados por IA, com a expectativa de que o TSE proíba conteúdos que possam induzir confusão entre os eleitores.

A campanha de Flávio Bolsonaro também recorreu à Justiça Eleitoral, alegando o uso indevido de deepfakes. Em uma das ações, o ministro André Mendonça apresentou uma proposta de tese, abordando um vídeo em que Flávio é associado a Daniel Vorcaro, ex-banqueiro preso por fraudes no Banco Master. Outro caso discutido envolve uma imagem de Flávio vestido de mulher.

Atualmente, as interpretações sobre deepfakes variam entre as campanhas e os ministros do TSE. A norma vigente proíbe o uso dessa tecnologia em campanhas eleitorais, mas há incertezas sobre o que exatamente essa proibição abrange. A defesa da campanha de Flávio argumenta que para caracterizar uma deepfake, são necessários três critérios cumulativos: a informação sobre o uso de IA, a presença de uma pessoa viva, falecida ou fictícia e o potencial de engano que pode ser prejudicial.

O documento apresentado inclui precedentes de tribunais regionais e traz a visão da ministra Estela Aranha, que defende que a deepfake deve apresentar um grau de realismo suficiente para confundir o eleitor. Na sua perspectiva, a questão central não é o uso da tecnologia, mas o efeito que ela pode causar na percepção do eleitor em relação ao conteúdo, ressaltando que a rotulagem não é uma proteção contra a confusão entre real e sintético.

Com informações jota.info

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