A reforma tributária vem à tona com a identificação de fragilidades na operação fiscal das empresas. A menos de nove meses para a implementação do Imposto sobre Valor Adicionado Dual (IVA dual), muitas companhias ainda enfrentam dificuldades com processos manuais e lentos.
Um levantamento realizado pela V360, que auxilia empresas na automação do pagamento a fornecedores, indica que 62,2% das organizações necessitam de mais de 20 dias para registrar uma nota fiscal em seus sistemas, enquanto 22,3% ultrapassam 30 dias nesse processo. Apesar de 87% das empresas afirmarem ter um alto nível de automação fiscal, isso contrasta com o que os especialistas consideram como “falsa automação”, onde os processos, embora digitais, ainda requerem intervenção humana.
A pesquisa, que envolveu 355 profissionais de médias e grandes empresas, mostra que 63% das companhias processam mais de 10 mil notas fiscais mensalmente. Contudo, a automação ainda é insuficiente, já que 61% das empresas conseguem capturar notas automaticamente, mas apenas 49% realizam o registro no sistema sem intervenção manual.
Esse cenário decorre da dependência do Enterprise Resource Planning (ERP) de integrações e validações adicionais para operar de forma eficaz no contexto tributário brasileiro. O ERP, ou Recurso de Planejamento Empresarial, é fundamental para a gestão empresarial, mas muitas empresas ainda precisam de validações humanas para completar os processos.
Miguel, presidente-executivo da V360, destaca que muitas empresas acreditam estar automatizadas, mas ainda precisam de validações manuais para garantir a precisão dos dados. O estudo revela que apenas 48% das empresas realizam uma conferência completa das notas fiscais, o que eleva o risco de erros.
A reforma tributária será testada em 2026, quando as empresas aplicarão uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão descontadas dos tributos atuais. A partir de 2027, os cinco tributos sobre consumo serão gradualmente eliminados, enquanto as alíquotas de CBS e IBS aumentarão. Mesmo com essas alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias serão imediatas, exigindo que as empresas destaquem os novos tributos nas notas fiscais e preencham novos campos obrigatórios.