A advocacia tem legitimação para pedir acesso às informações sobre os sistemas de inteligência artificial (IA) que foram usados por magistrados na tomada de decisão. A fundamentação que esconde o peso do algoritmo na decisão é uma fundamentação incompleta e deve ser questionada. O uso da IA no Poder Judiciário não é proibido, mas a participação e a supervisão humana são obrigatórias em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização das soluções que adotem técnicas de IA. Os resultados propostos pela IA devem sempre ser submetidos à análise e decisão humanas.
A incorporação da IA no direito brasileiro é um processo inevitável e traz inegáveis impactos positivos. No entanto, a advocacia precisa seguir caminhos específicos para lidar com essa realidade. O primeiro é o letramento tecnológico como obrigação profissional. O segundo é mostrar as singularidades de cada processo. E o terceiro é demonstrar com precisão cirúrgica por que aquele processo não é igual aos outros.
O CNJ tem cadastrado, no momento, 147 sistemas de IA em uso pelos Tribunais brasileiros. O uso da IA também traz o risco de que não haja um novo olhar após um recurso apelatório. O duplo grau existe para revisão e esperamos um novo olhar, não meramente uma função carimbadora, seja por um humano e seja por inteligência artificial.
A advocacia precisa estar preparada para lidar com esses desafios e garantir a transparência e a previsibilidade no processo judicial.
Com informações jota.info