No próximo domingo (25), data do primeiro turno das Eleições 2026, o eleitor deve ficar atento às regras sobre manifestação política. A legislação eleitoral proíbe a tentativa de convencer outros eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da votação. A prática é conhecida como boca de urna e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Entre as condutas vedadas estão a distribuição de santinhos, a formação de grupos organizados para promover candidaturas, a realização de comícios e carreatas, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral. Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor é permitida. O eleitor pode comparecer às urnas com bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informações sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.