A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos que tratam da exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O pedido busca evitar que os casos voltem a tramitar antes de o STF decidir sobre a modulação de efeitos da tese, ou seja, se o entendimento terá aplicação limitada no tempo.
Na quarta-feira (21/10), o STF decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS deve ser excluído da base de cálculo das contribuições federais no julgamento do Tema 118 da repercussão geral. A discussão sobre a modulação ficou para uma eventual fase de embargos de declaração, e a Fazenda Nacional informou que apresentará recurso para alterar os efeitos temporais da decisão e corrigir eventuais vícios do acórdão. A relatora, ministra Cármen Lúcia, ainda não se manifestou sobre o pedido de suspensão.
O caso tem estimativa de impacto fiscal de R$ 35 bilhões em cinco anos, a partir de 2021, conforme registrado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A própria petição ressalva que o valor está desatualizado e pode ser maior. Segundo dados do sistema de acompanhamento judicial da PGFN citados na peça, existem 23.153 ações ajuizadas em todo o país sobre o Tema 118, das quais 1817 já tinham transitado em julgado até a elaboração do documento.
A Fazenda argumenta que a aplicação imediata da tese, antes da análise da modulação, pode gerar decisões divergentes, novos recursos e ações rescisórias para adequar decisões definitivas a uma eventual limitação temporal fixada posteriormente pelo STF. O órgão também afirma que processos em diferentes instâncias poderão ser julgados com base na tese favorável aos contribuintes, inclusive com reconhecimento do direito à restituição de valores recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento das ações.
O tributarista Heron Charneski, do escritório Charneski & Advogados, que atuou pela recorrente no caso concreto, afirmou que a suspensão pedida poderia durar anos, o que não considera razoável, e destacou que a estimativa de impacto financeiro invocada pela União vem acompanhada da ressalva de que não é um número exato. Já o tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas defende que o pedido de suspensão seria cabível na afetação, não nesta fase processual, e classificou a medida como uma tática para evitar o levantamento das ações nas origens. Durante o julgamento de mérito, o STF acolheu sugestão do presidente, ministro Edson Fachin, de discutir a modulação em recurso posterior. O processo julgado foi o RE 592616 (Tema 118).
Com informações jota.info