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Frigorífico é responsabilizado por contaminação de funcionário durante a Pandemia de Covid-19

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um frigorífico deve indenizar um trabalhador que contraiu Covid-19 durante a pandemia. A Corte reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos extrapatrimoniais causados pela contaminação, alterando a posição das instâncias inferiores que não encontraram comprovação do nexo causal.

Durante o julgamento, a 7ª Turma do TST enfatizou que o trabalho em frigoríficos expõe os funcionários a um risco elevado de contágio, especialmente em ambientes fechados, onde há grande circulação de pessoas, criando condições favoráveis à propagação do coronavírus. Com base no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, a decisão estabelece que a empresa deve ser responsabilizada pelos danos independentemente da necessidade de provar culpa.

A advogada Mariana Barbosa, do escritório Mauro Menezes & Advogados, que representou o trabalhador, considerou a decisão um marco significativo para a defesa dos direitos dos trabalhadores afetados pela pandemia. Ela afirmou que essa determinação abre caminho para a responsabilização de empregadores que colocam em risco a saúde e a dignidade de seus funcionários, especialmente aqueles que foram forçados a trabalhar em condições insalubres durante a Pandemia de Covid-19, devido à falta de medidas preventivas.

O acórdão também destacou que a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores é garantida pela Constituição Federal e por convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da legislação trabalhista vigente no Brasil. Para os ministros, a pandemia trouxe riscos excepcionais para empregados de setores essenciais, como os frigoríficos, justificando a responsabilização objetiva da empresa.

Mariana Barbosa acrescentou que o julgamento cria um importante precedente para ações relacionadas à exposição de trabalhadores a riscos sanitários em ambientes de trabalho durante a emergência de saúde pública provocada pela Covid-19. Ela expressou a expectativa de que esse entendimento ajude a consolidar a responsabilização de empresas que não ofereceram condições adequadas de proteção a seus funcionários durante o período crítico da pandemia.

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