O governo federal publicou nesta terça-feira (19) uma medida provisória que cria uma nova linha de financiamento destinada a motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. A MP 1.359/2026 autoriza a União a disponibilizar até R$ 30 bilhões para a renovação da frota de veículos destinados ao transporte individual de passageiros. Os financiamentos são voltados para a aquisição de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Os profissionais que poderão acessar essas linhas de crédito incluem motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. O Ministério da Fazenda será responsável pela gestão dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro, podendo oferecer os financiamentos diretamente ou por meio de instituições financeiras habilitadas.
Conforme disposto na medida, o Conselho Monetário Nacional (CMN) será encarregado de estabelecer as condições financeiras das operações, incluindo juros, prazos e períodos de carência. Além disso, a MP prevê condições diferenciadas para mulheres na aquisição dos veículos, buscando atender a demandas específicas deste público.
Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista, que garante o pagamento da dívida em caso de falecimento do contratante, e equipamentos de segurança, especialmente voltados para motoristas mulheres. A habilitação das montadoras participantes ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas, como a concessão de descontos mínimos nos veículos financiados.
A MP também faz alterações na Lei 14.042, de 2020, permitindo que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). O acesso às linhas de financiamento será restrito a um único veículo por beneficiário ou cooperado, no caso de cooperativas, e os contratos devem ser formalizados em até 120 dias após a publicação da medida.
Além de priorizar mulheres, o texto prevê incentivos como condições diferenciadas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança que atendam às necessidades das motoristas. A medida provisória já está em vigor, mas requer a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado no prazo de 120 dias para não perder a validade.