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Humorista Diogo Defante é absolvido em processo sobre meme ‘Valeu, Natalina!’

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A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a improcedência da ação movida por Kayck Abraão Santana Brazil, que ficou conhecido pelo meme "Valeu, Natalina!". O processo foi ajuizado contra o humorista e influenciador Diogo Defante, que entrevistou o adolescente em dezembro de 2019, quando Kayck tinha apenas 14 anos.

Durante a gravação, o jovem deveria enviar uma mensagem natalina, mas acabou se confundindo e enviou um recado a uma pessoa chamada Natalina. O trecho "Valeu, Natalina!" rapidamente viralizou e se tornou um meme amplamente compartilhado nas redes sociais. A ação judicial pedia a proibição da divulgação do meme sem autorização e a indenização por danos morais e materiais, alegando que a imagem do autor foi utilizada sem a permissão de sua mãe e que o conteúdo teve grande repercussão.

A primeira instância já havia julgado o caso como improcedente, e o TJRJ reiterou essa decisão ao analisar o recurso. O tribunal reconheceu a necessidade de proteção reforçada da imagem de crianças e adolescentes, ressaltando que, normalmente, o uso da imagem de um menor requer autorização de seus representantes legais. Contudo, o desembargador Benedicto Abicair, relator do caso, argumentou que a falta de autorização expressa não seria, por si só, motivo para a indenização.

O acórdão destacou que Kayck participou voluntariamente de outros dois vídeos produzidos por Diogo Defante em 2020 e 2021, com a autorização de sua mãe. Para o desembargador, essa participação posterior demonstrou que a representante legal do adolescente não apenas tolerava, mas também apoiava a continuidade das gravações. O relator afirmou que não era razoável alegar violação do direito de imagem, especialmente após o envolvimento ativo de Kayck nas produções subsequentes.

Além disso, a decisão do tribunal se baseou no princípio do venire contra factum proprium, que impede que uma parte adote uma postura contraditória em relação a sua conduta anterior, principalmente quando essa conduta gerou uma expectativa legítima. O TJRJ concluiu que o comportamento de Kayck ao promover a circulação dos vídeos afastava a alegação de sofrimento ou constrangimento.

O tribunal também ressaltou a ausência de provas que indicassem prejuízo à honra ou à vida social do menor, além de não haver evidências de danos materiais. Pelo contrário, o voto indicou que Kayck teria se beneficiado da notoriedade alcançada pelo meme, utilizando essa repercussão para expandir seu alcance nas redes sociais.

Com informações jota.info

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