O calendário eleitoral para as eleições de outubro de 2026 já se faz sentir nos bastidores da política. A partir de 30 de junho, comunicadores, locutores, radialistas e apresentadores de televisão que desejam concorrer a cargos eletivos devem se afastar de seus programas, conforme prevê o Artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa medida tem como objetivo garantir a isonomia entre os candidatos, evitando que aqueles com ampla visibilidade na mídia tenham uma vantagem desproporcional antes do início da campanha oficial. A Justiça Eleitoral argumenta que a presença diária dos comunicadores nas emissoras lhes confere um benefício que pode influenciar a decisão do eleitorado. As emissoras que não cumprirem essa norma enfrentam severas penalidades, que podem incluir multas significativas e até o cancelamento do registro de candidatura por propaganda antecipada.
Entretanto, a legislação gera insatisfação entre os profissionais do setor. No estado de Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Lucas de Lima (PL) expressou sua preocupação com a exigência de afastamento, argumentando que ela cria uma distorção em relação a outras profissões na política. Ele questiona por que médicos e advogados podem continuar suas atividades, enquanto os comunicadores são obrigados a se afastar.
Esse debate toca em questões importantes sobre a representatividade política. Críticos da lei observam que profissionais como médicos, advogados e líderes religiosos também exercem influência sobre o eleitorado, sem a necessidade de interromper suas atividades no início do calendário eleitoral.
Por outro lado, juristas eleitorais sustentam que a dinâmica do rádio e da televisão é distinta e exige regras mais rigorosas, devido ao seu potencial impacto na opinião pública.
Os prazos eleitorais são definidos e os interessados devem atentar para as datas críticas. Após o afastamento dos comunicadores em 30 de junho, começam as restrições para agentes públicos em 4 de julho, com a proibição de nomeações, exonerações e a realização de shows em inaugurações. As convenções partidárias, que definem os candidatos, ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, com o registro de candidaturas finalizado até 15 de agosto. A propaganda eleitoral geral, incluindo comícios e atividades na internet, começará em 16 de agosto, e o horário gratuito na TV e no rádio será liberado a partir de 28 de agosto.