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IVINHEMA pode ter aumento no número de vereadores em votação nesta segunda-feira

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A Câmara Municipal de IVINHEMA se prepara para uma nova votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026, marcada para esta segunda-feira (25). A emenda sugere um incremento nas cadeiras do Legislativo Municipal, alterando o total de 11 para 13 vereadores a partir da próxima legislatura.

Essa proposta visa adequar o artigo 15 da Lei Orgânica do Município ao que está disposto no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a quantidade de vereadores de acordo com a população de cada cidade. Por se tratar de uma emenda à Lei Orgânica, a proposta precisa passar por duas votações para ser aprovada.

Na primeira votação, realizada na semana passada, a emenda obteve 9 votos a favor e 1 contra, este último da vereadora Lucimar Viana. Durante seu discurso, Lucimar mencionou que ouviu a população e realizou uma enquete que revelou que cerca de 80% dos entrevistados eram contrários ao aumento do número de vereadores neste momento.

A vereadora expressou sua preocupação com o uso dos recursos públicos, afirmando que a prioridade deve ser dada a áreas que demandam mais atenção. "Acredito que a população espera que esse recurso público seja priorizado em áreas mais urgentes e necessárias", destacou Lucimar, que também levantou questões sobre o impacto financeiro da medida no futuro.

Por outro lado, os vereadores que apoiam a proposta argumentam que o aumento no número de vereadores não acarretará um aumento no repasse da Prefeitura ao Legislativo, uma vez que o percentual constitucional destinado à Câmara permanecerá inalterado. O vereador Marcio Alves reforçou que a ampliação das cadeiras visa aumentar a representatividade e a capacidade de atendimento à população.

"Se tiver mais dois vereadores ajudando o nosso município, tenho certeza de que a população vai gostar. O recurso continuará o mesmo, a Câmara não receberá um real a mais", afirmou Alves. Caso a proposta seja aprovada novamente, ela será encaminhada ao Executivo Municipal para a sanção do prefeito.

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