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Justiça de São Paulo decreta prisão de 18 pessoas ligadas ao PCC e bloqueia R$ 10 milhões

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A Justiça de São Paulo determinou a prisão preventiva de 18 indivíduos investigados por supostamente movimentar e ocultar recursos para membros do Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão, que foi tomada em 6 de julho, também incluiu o bloqueio de até R$ 10 milhões em contas e investimentos de cada um dos envolvidos, além da indisponibilidade de imóveis, veículos e outros bens.

O grupo é acusado de transformar dinheiro em espécie em transferências bancárias, utilizando empresas e contas de terceiros. Além disso, foi identificado que uma fintech teria sido oferecida como uma forma de ocultar o patrimônio de clientes associados ao crime. Durante a investigação, mensagens foram encontradas indicando valores destinados a “pagar a polícia” e uma disputa por um imóvel que foi levada a um tribunal do crime.

O juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, acolheu o pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Cléber Azevedo dos Santos é mencionado como o principal articulador da estrutura, atuando em parceria com Leonardo Meirelles na fintech Akron. Essa fintech era apresentada a clientes como uma maneira de evitar fiscalizações e dificultar o rastreamento de recursos.

Em um áudio que faz parte do processo, Cléber afirmaria que a estrutura aceitava dinheiro proveniente de criptomoedas, pirâmides financeiras e tráfico de drogas, ressaltando que a origem do dinheiro não impedia a realização do negócio, desde que a transação fosse lucrativa. Uma das práticas utilizadas pelo grupo era a chamada “troca de TED por vivo”, onde uma transferência bancária era realizada e o mesmo valor era devolvido em espécie, permitindo a entrada do dinheiro no sistema financeiro em nome de outra pessoa.

Diversas empresas foram mencionadas na decisão, incluindo Informatic Software, Seven Trade, Risco Zero e Rob Ecommerce. Também foram utilizadas contas de familiares e de indivíduos sem ligação aparente com os verdadeiros proprietários dos recursos. Em uma das transações, Antonio Carlos Ubaldo Junior teria solicitado recursos para “pagar a polícia”, enquanto Robson Martins de Souza teria pedido R$ 30 mil para “pagar os amigos”, o que foi interpretado pelo Ministério Público como uma referência a policiais.

Outros envolvidos, como Odair Alves da Silveira Filho e Bruno Ramos Fernandes, são apontados como responsáveis pela liberação de parte dos valores. A decisão judicial ainda permite a extração de dados de computadores utilizados por policiais civis, além da obtenção de boletins de ocorrência, livros oficiais, imagens de câmeras e informações sobre viaturas.

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