O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve uma importante vitória judicial ao garantir a interdição definitiva de uma creche clandestina localizada em IVINHEMA. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca, que também proibiu os responsáveis de continuar com as atividades irregulares e os condenou a pagar uma indenização por danos morais coletivos.
A ação civil pública foi iniciada pela 2ª Promotoria de Justiça de IVINHEMA, após investigações realizadas em parceria com o Conselho Tutelar e a Vigilância Sanitária. O Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki destacou que as apurações revelaram que o estabelecimento operava sem alvará e em condições inadequadas para o acolhimento de crianças, atendendo diariamente dezenas de pequenos em situação de risco.
A decisão judicial marca o desfecho de um processo que começou em maio de 2025, quando o MPMS conseguiu uma liminar para a interdição imediata do imóvel. Naquela ocasião, a Justiça também determinou a suspensão das atividades do local e a apreensão de um veículo que era utilizado para o transporte clandestino das crianças, em razão dos riscos identificados pelas autoridades responsáveis.
Os documentos do caso indicam diversas irregularidades na creche, como superlotação, falta de profissionais qualificados, ausência da documentação exigida por lei e condições precárias para o descanso dos menores. Além disso, foram registrados acidentes, incluindo o ferimento de uma criança, o que levantou sérias preocupações sobre a segurança no local.
O MPMS também constatou irregularidades no transporte das crianças, que eram levadas em uma Kombi sem autorização para operar como transporte escolar e sem atender às exigências legais de segurança. A Justiça reconheceu a clandestinidade das atividades e o risco que elas representavam para a saúde e segurança dos menores.
A sentença firmou a interdição definitiva da creche, e os réus foram proibidos de realizar qualquer atividade de acolhimento infantil sem as devidas autorizações. A condenação inclui o pagamento solidário de R$ 20 mil por danos morais coletivos, quantia que será corrigida e destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.