A Justiça de IVINHEMA determinou, por meio de uma decisão liminar, a retirada dos alunos de uma escola improvisada, onde as condições de ensino eram consideradas inadequadas. A ação, promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) através da 2ª Promotoria de Justiça, revelou que os estudantes estavam sendo atendidos em um barracão destinado a eventos sociais, sem a estrutura mínima necessária para atividades pedagógicas.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de IVINHEMA e atende parcialmente a uma ação civil pública que questionava a situação da Escola Agrícola, que é uma extensão da Escola Estadual Reynaldo Massi. O Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki destacou que a medida se baseou em constatações durante o acompanhamento do órgão ministerial, que identificou falhas graves no funcionamento da unidade escolar.
Entre as irregularidades encontradas, destacam-se a falta de salas apropriadas, que foram substituídas por divisórias improvisadas sem isolamento acústico. Além disso, professores tiveram que levar ventiladores de suas casas para amenizar o calor, uma vez que não havia climatização. O local também carecia de biblioteca, refeitório e espaços adequados para atividades físicas, o que compromete significativamente o processo de aprendizagem.
Os relatórios técnicos elaborados pelo MPMS apontaram ainda problemas nas áreas de segurança e saúde, como a presença de extintores de incêndio vencidos e a ausência de alvará sanitário. O espaço utilizado para as aulas estava registrado como salão de festas, o que reforça a inadequação do ambiente para a educação.
Diante da gravidade da situação, o Judiciário exigiu que o Estado realizasse o remanejamento dos alunos para uma unidade com infraestrutura adequada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa. A decisão também sugere que, com a concordância do município, a reforma da antiga escola rural seja realizada em até seis meses.
Entretanto, o pedido para obrigar a reforma do barracão utilizado foi negado, uma vez que o juiz considerou o imóvel alugado e sem condições estruturais para adaptações permanentes. Assim, a destinação de recursos públicos para a melhoria do local foi considerada inadequada. Essa decisão reforça a importância da educação como um direito fundamental, que deve ser oferecido com qualidade, garantindo infraestrutura mínima e segurança aos alunos.