Mato Grosso do Sul implementou um novo mecanismo para o combate ao crime sexual, com a publicação da Lei nº 6.586 no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (19). A legislação, sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP) e proposta pelo deputado estadual Coronel David (PL), estabelece o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais.
Esse cadastro funcionará como um banco de dados abrangente que reunirá informações sobre indivíduos condenados por Crimes Sexuais, cuja sentença já tenha transitado em julgado. Entre os dados que serão coletados estão o nome completo, fotografia, características físicas, idade e histórico criminal dos condenados. A gestão do sistema será vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Para Coronel David, a nova legislação é um avanço significativo na proteção das famílias e no combate à violência sexual no estado. O parlamentar enfatizou a importância da lei, afirmando que "estamos falando de crimes que deixam marcas profundas nas vítimas e em suas famílias". Ele destacou que a nova medida fortalece as ações de segurança pública e amplia a capacidade do Estado em oferecer proteção à população sul-mato-grossense.
A legislação considera como Crimes Sexuais aqueles tipificados no Código Penal Brasileiro, incluindo delitos como estupro e assédio sexual, entre outros. Assim como o Banco Estadual de Pedófilos, também idealizado por Coronel David, o cadastro estará disponível no portal eletrônico da Sejusp, possibilitando que o público consulte informações básicas como identificação e fotografia dos condenados.
As informações completas, no entanto, serão acessíveis apenas a órgãos de segurança, como o Ministério Público, o Poder Judiciário e os Conselhos Tutelares, que terão acesso mediante compromisso de sigilo. Além disso, a lei estabelece um mecanismo de proteção às vítimas, proibindo qualquer divulgação que possa levar à sua identificação.
Outro aspecto importante da nova legislação é a possibilidade de exclusão do nome do cadastro após o cumprimento da pena, mediante um requerimento formal à Sejusp, que deverá ser analisado em um prazo de até 60 dias. A nova lei começará a vigorar 30 dias após sua publicação oficial.