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MPE planeja utilizar provas de investigações para barrar candidaturas ligadas a facções

Urna eletrônica. — Foto: Urna eletrônica. (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) está se preparando para ampliar o uso de provas obtidas em investigações criminais como forma de contestar as candidaturas de pessoas que supostamente possuem vínculos com facções criminosas. Essa estratégia será aplicada mesmo na ausência de condenações judiciais que possam gerar inelegibilidade, e a orientação será disseminada entre promotores e procuradores em todo o território nacional para as próximas eleições.

A iniciativa é coordenada pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, que foi criado no início deste ano pelo Ministério Público Federal (MPF). O objetivo do grupo é enfrentar a influência do Crime Organizado nos processos eleitorais, e suas atividades estão previstas para se estender até outubro de 2027.

De acordo com informações, o colegiado sugeriu que as provas obtidas na esfera criminal sejam incluídas no manual de impugnação de candidaturas que está sendo elaborado para a eleição. Além disso, o grupo está desenvolvendo uma nota técnica que fornecerá diretrizes para orientar as ações do Ministério Público durante o período eleitoral. Entre suas responsabilidades, estão a elaboração de estudos e a implementação de planos de ação com abrangência em todo o País.

O entendimento do MPE é que as investigações e processos penais podem oferecer elementos relevantes que ajudem a demonstrar a relação entre candidatos e organizações criminosas, contribuindo assim para evitar que essas entidades ocupem posições de poder por meio do processo eleitoral.

Em abril, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou em uma reunião com procuradores de diversas localidades que o Ministério Público atuará de forma incisiva para impedir a infiltração de organizações criminosas nas eleições.

O Ministério Público Eleitoral tem a capacidade de propor ações, contestar registros de candidatura e acompanhar os processos em todas as fases do pleito, além de emitir pareceres nos trâmites judiciais. Vale ressaltar que o órgão não possui uma sede física e é composto por membros do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos estaduais.

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