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Mudança na legislação facilita inventários sem pagamento antecipado do ITCMD

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Uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modifica a exigência de pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), permitindo que as famílias concluam inventários extrajudiciais sem essa obrigação financeira prévia. Essa mudança possibilita a formalização da partilha em cartórios antes do recolhimento do tributo, que ainda permanece devido e deve ser pago conforme as normas estabelecidas por cada estado.

O inventário extrajudicial, que é realizado por meio de escritura pública, evita a necessidade de abertura de um processo judicial, desde que os requisitos legais sejam atendidos. Antes da alteração, mesmo herdeiros que alcançavam um acordo, com a documentação em ordem e a divisão clara dos bens, podiam ser impedidos de finalizar o procedimento caso não possuíssem recursos suficientes para antecipar o imposto.

Essa situação afetava especialmente as famílias que concentravam seu patrimônio em bens imóveis, como casas. Muitas vezes, os herdeiros enfrentavam dificuldades, pois possuíam ativos, mas careciam de liquidez para arcar com o imposto devido antes da formalização da escritura. A nova regra, portanto, busca mitigar esse entrave, permitindo que a sucessão jurídica ocorra sem que a falta de dinheiro se torne um obstáculo intransponível.

A medida altera o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35 de 2007 e determina que o tabelião deve registrar na escritura que as partes estão cientes das obrigações tributárias. Caso o imposto ainda não tenha sido pago, o cartório deverá informar o Fisco em até cinco dias ou no prazo estipulado pela legislação estadual. É importante ressaltar que a modificação não implica em isenção, redução de alíquotas ou perdão da dívida.

Dados do Colégio Notarial do Brasil apontam que, entre 2007 e julho de 2026, foram realizadas 3.114.091 escrituras de inventário extrajudicial. Em 2025, foram contabilizados 261.602 atos, representando o maior volume anual registrado até o momento. Em contrapartida, em 2007, apenas 38.467 procedimentos foram realizados. Este crescimento evidencia a crescente busca por soluções mais céleres e menos dependentes do sistema judicial.

A desburocratização promovida por essa norma é vista como positiva, desde que mantenha a segurança jurídica e a fiscalização adequadas. A partilha de bens envolve questões de propriedade, direitos familiares, credores e responsabilidades fiscais, demandando a preservação de registros confiáveis, assistência profissional necessária e uma comunicação eficiente entre cartórios e as fazendas estaduais.

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