A ascensão da tecnologia tem provocado transformações significativas no mercado de trabalho, trazendo à tona novas demandas para a proteção dos direitos fundamentais e a regulamentação das formas de prestação de serviços, especialmente para trabalhadores em plataformas digitais.
Com o objetivo de abordar essas questões, a comunidade internacional criou diretrizes que visam promover o Trabalho Decente na Economia de Plataformas. A Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada durante a 114ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, é um marco importante, embora sua aplicação imediata no Brasil não ocorra automaticamente.
Essa nova Convenção determina que os países membros devem garantir aos trabalhadores de plataformas digitais o pleno exercício de seus direitos fundamentais, incluindo liberdade sindical, negociação coletiva, proteção contra discriminação, além de assegurar a erradicação do trabalho infantil e forçado. A norma também enfatiza a necessidade de um ambiente de trabalho seguro, que envolve a proteção contra acidentes e assédios.
Em resposta a essa inovação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) manifestaram-se em processos que discutem o reconhecimento do vínculo empregatício entre trabalhadores de plataformas e as empresas do setor, destacando que o Brasil votou a favor da adoção da nova Convenção.
Diante da relevância dessa norma internacional, o Ministro Edson Fachin, Presidente do STF, decidiu retirar de pauta os julgamentos do RE 1.446.336, referente ao Uber, e da Rcl 64.018, que envolve a Rappi. Ele ordenou a intimação das partes e dos amici curiae para que apresentem suas manifestações sobre a nova legislação.
Com essa decisão, a análise da questão será retomada apenas no segundo semestre de 2026, após o recesso forense. Importante ressaltar que as Convenções da OIT precisam de um processo legislativo para serem incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro. Isso inclui a aprovação pelo Congresso Nacional, ratificação pelo Presidente da República e promulgação por meio de Decreto presidencial.