Na última sexta-feira (15), uma mulher foi presa em Belo Horizonte após ser flagrada tentando ingressar em um presídio com duas embalagens de substâncias que se assemelham à maconha. As drogas estavam ocultas em um dos chinelos da detenta, que retornava ao Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto depois de uma 'saidinha'.
A abordagem ocorreu durante uma revista realizada por policiais penais femininas, que conseguiram identificar os entorpecentes. Imediatamente, as substâncias foram apreendidas e encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil. O caso, que atraiu atenção, foi registrado em um VÍDEO que circula nas redes sociais.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) informou que a mulher já estava sob monitoramento do setor de Inteligência da unidade prisional antes do incidente. De acordo com a Sejusp, a detenta será ouvida pelo Conselho Disciplinar da penitenciária, em um procedimento administrativo que foi instaurado pela direção do estabelecimento.
É importante destacar que a entrada em presídios com drogas é considerada crime de tráfico, conforme o artigo 33, caput, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A legislação classifica como tráfico o ato de trazer consigo substâncias ilícitas, o que implica em transporte junto ao corpo ou em seu interior.
Caso a mulher seja condenada, a pena prevista para o tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão. Além disso, conforme o artigo 40, inciso III, da mesma lei, essa pena pode ser aumentada de 1/6 a 2/3, visto que o crime ocorreu nas dependências de um estabelecimento prisional, onde a concentração de pessoas facilita a disseminação do uso de drogas.