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Nelsinho Trad permanece réu em processo sobre desvios de R$ 226 milhões na gestão

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Uma decisão recente do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, mantém Nelsinho Trad, ex-prefeito de Campo Grande e atual senador, como réu em um caso que envolve o desvio de R$ 226 milhões relacionados a recursos destinados ao tapa-buracos. Segundo o magistrado, Nelsinho desempenhou um papel importante em um esquema de irregularidades que visava favorecer determinadas empreiteiras.

O juiz mencionou a elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2010 a 2013, que, segundo a denúncia, resultou em um aumento dos gastos da Prefeitura com asfalto, mas sem uma análise prévia que comprovasse a real necessidade dessas obras. A denúncia do Ministério Público (MP) aponta que a Prefeitura inseriu cláusulas de barreira nos editais de licitação, garantindo que apenas empresas ligadas ao esquema pudessem vencer os contratos.

Na avaliação do juiz, existem indícios suficientes que corroboram as alegações do MP, com evidências que incluem interceptações telefônicas e um aumento súbito nas metas de tapa-buracos próximo ao fim do mandato de Nelsinho. Além disso, um depoimento de uma testemunha-chave indicou que “nada era feito na prefeitura sem a autorização do requerido Nelson Trad Filho”.

Contudo, o juiz atendeu parcialmente à defesa de Nelsinho Trad e o isentou da acusação de violação dos princípios da administração pública, em função da nova legislação de improbidade, mantendo-o como réu apenas pela acusação de dano ao erário. A partir deste ponto, o processo segue para a fase de instrução, onde o MP e os réus deverão apresentar as provas que desejam produzir, incluindo perícias e depoimentos.

A continuidade do caso envolve também ex-secretários, empreiteiros e servidores que estão listados como réus. A decisão do juiz foi esclarecida como um ato processual de rotina, sem implicar análise de mérito ou julgamento sobre os fatos da ação. Ele enfatizou que apenas determinou o prosseguimento regular do processo e solicitou que as partes envolvidas indicassem as provas que pretendem apresentar.

Vale lembrar que Nelsinho Trad já havia sido absolvido em relação ao mesmo tema pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Além disso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivaram ações anteriores, reconhecendo a inexistência de irregularidades.

Com informações midiamax.com.br

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