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Nova legislação cria locais de apoio para motoristas de aplicativos em Campo Grande

Foto: Prefeitura de Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande sancionou, na última sexta-feira (24), a Lei nº 7.617, datada de 23 de abril de 2026, conforme publicado no Diário Oficial do Município. Esta nova legislação cria pontos de apoio destinados a motoristas de aplicativo em várias regiões da cidade, com a finalidade de oferecer melhores condições de trabalho e segurança aos profissionais envolvidos no transporte de passageiros e entregas via plataformas digitais.

A lei abrange motoristas que operam por meio de aplicativos como Uber, 99, InDrive, Lalamove, além de cooperativas e outras iniciativas do setor privado. Os pontos de apoio deverão ser estrategicamente localizados em áreas de grande circulação de pessoas e onde há uma demanda frequente por transporte, incluindo regiões centrais, comerciais, proximidades de rodoviárias, aeroportos, hospitais, universidades e centros empresariais, assim como locais de eventos e feiras públicas, de acordo com estudos técnicos realizados pela administração pública.

Esses espaços de apoio terão que oferecer, sempre que viável, uma infraestrutura mínima para atender às necessidades dos motoristas. As instalações devem incluir banheiros de uso gratuito, áreas para descanso e alimentação, estacionamento rotativo para veículos de motoristas cadastrados em aplicativos, além de tomadas para recarga de dispositivos eletrônicos e Wi-Fi gratuito. A segurança e a iluminação adequada também são requisitos essenciais para a criação desses locais.

A implementação dos pontos de apoio poderá ser realizada por meio de parcerias público-privadas, convênios com empresas e entidades de classe, ou aproveitando espaços públicos já existentes. O Executivo Municipal ficará responsável pela regulamentação da lei, estabelecendo critérios para a utilização, manutenção e fiscalização dos pontos de apoio.

Os custos relacionados à execução da lei serão cobertos por dotações orçamentárias específicas, com a possibilidade de suplementação, caso necessário. A legislação já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial do Município.

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