A Lei 15.370/26 estabelece a criação do Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, que será concedido a empresas e profissionais da engenharia, arquitetura ou construção civil que realizem ou financiem projetos voltados a comunidades carentes, originárias ou tradicionais.
O selo poderá ser atribuído a projetos que atendam mutuários e proprietários de imóveis, priorizando as faixas de renda do Programa Minha Casa, Minha Vida. As obras que podem receber a certificação incluem intervenções estruturantes, reformas, ampliações, melhorias, adequação de acessibilidade e instalações temporárias.
A nova legislação surgiu do PL 4553/23, proposto pelo deputado Túlio Gadêlha, e foi publicada no Diário Oficial da União. O selo será concedido em categorias iniciantes, intermediárias e avançadas, de acordo com o porte dos projetos e o número de beneficiários. As diretrizes para essas categorias serão definidas em regulamento do Poder Executivo.
Além disso, a norma prevê que o poder público poderá incentivar a execução de projetos com isenção de taxas, doação de terrenos e cessão de espaços públicos. Para obter o selo, as empresas e profissionais devem cumprir requisitos como a conclusão de projetos de habitação ou saneamento para famílias de baixa renda e a adoção de práticas sustentáveis e de equidade na gestão de pessoas.