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Nova lei permite isenção do ISS para empresas da Copa do Mundo Feminina de 2027

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei que possibilita a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas que participam da organização e realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. A publicação da norma ocorreu no Diário Oficial da União na última sexta-feira, dia 26.

A Lei 232, de 2026, foi originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/2026, que foi enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Este novo regulamento não garante automaticamente a isenção do tributo, mas confere aos municípios e ao Distrito Federal a autorização para estabelecer o benefício através de suas próprias legislações. Assim, cada esfera governamental terá a responsabilidade de decidir se implementará essa medida e como será sua aplicação.

Conforme a nova legislação, a duração da isenção do ISS deverá seguir o período dos incentivos fiscais que forem concedidos pela União para a realização do evento esportivo. Isso significa que, se a União oferecer incentivos, a isenção do ISS poderá ser estendida pelo mesmo tempo.

A Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 será realizada no Brasil, com jogos programados em diversas cidades, incluindo Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. Este torneio marcará a primeira vez que a competição acontecerá na América do Sul, ampliando a visibilidade do futebol feminino na região.

A medida é vista como um incentivo para atrair investimentos e organização de eventos que possam trazer benefícios econômicos e sociais, além de fomentar o turismo durante o período do campeonato.

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