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Nova proposta estabelece cota de 40% de vagas para mulheres em empresas com incentivos fiscais

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Empresas que se beneficiam de incentivos fiscais do Governo de Mato Grosso do Sul poderão ser obrigadas a reservar, no mínimo, 40% das suas vagas de emprego para mulheres. Essa obrigação está prevista no Projeto de Lei Complementar 003/2026, que foi protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) na quinta-feira (3).

A proposta altera as diretrizes do Programa MS-Empreendedor, determinando que as companhias beneficiadas deverão destinar pelo menos 40% das vagas registradas na plataforma MS Qualifica Digital ao público feminino. Importante destacar que esse percentual é um piso obrigatório, permitindo que as empresas possam contratar um número maior de mulheres, caso desejem.

A exigência de reserva de vagas estará diretamente ligada à concessão de benefícios ou incentivos fiscais, seja de natureza financeira, fiscal ou extrafiscal, oferecidos pelo Estado. Assim, as empresas que desejarem usufruir desses incentivos precisarão também atender à nova regra de participação feminina nas contratações.

A justificativa para a apresentação do projeto enfatiza que as empresas que recebem incentivos fiscais estaduais podem, muitas vezes, priorizar contratações masculinas, resultando em uma desigualdade entre os benefícios econômicos gerados com recursos públicos e a inclusão das mulheres no mercado de trabalho.

Com isso, a proposta pretende transformar a política de incentivos fiscais em uma ferramenta para promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. A autora do projeto também ressalta a importância da independência financeira para as mulheres, argumentando que o emprego formal é um fator que pode aumentar a autonomia econômica e contribuir para a diminuição de situações de dependência financeira, que muitas vezes estão ligadas a ciclos de violência doméstica e familiar.

Além disso, o projeto relaciona a formalização do trabalho à proteção de direitos como a licença-maternidade, estabilidade provisória durante a gestação e outros direitos trabalhistas e previdenciários, que são fundamentais para a garantia de uma maternidade segura.

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