A partir do último trimestre de 2026, cidadãos de mais de 60 países precisarão de uma autorização prévia para entrar na União Europeia. O ETIAS (Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem) será exigido para viajantes isentos de visto que desejam acessar o espaço Schengen, incluindo brasileiros. Essa nova medida representa uma etapa adicional para aqueles que atualmente podem entrar na Europa apenas com o passaporte.
O funcionamento do ETIAS requer que, antes da viagem, os turistas forneçam seus dados pessoais, que serão cruzados com informações de segurança europeias. Sem a autorização, o embarque será negado na origem, o que reforça a importância de cumprir essa nova exigência.
O ETIAS aplicará suas regras para estadias curtas de até 90 dias dentro de um intervalo de 180 dias, mantendo as condições atuais para entradas relacionadas a turismo, negócios ou trânsito. No entanto, a autorização não será necessária para todos os viajantes. De acordo com a European Commission, ficam isentos aqueles que já possuem um visto Schengen válido, residentes legais em países europeus ou portadores de permissões de longa duração, como vistos de estudo ou trabalho.
O processo para solicitar a autorização será realizado online, onde o viajante preencherá um formulário com dados pessoais, informações do passaporte e um breve histórico de viagens, além de responder a perguntas de segurança. A maioria das análises será automática, com aprovações que podem ser emitidas em poucos minutos, conforme a European Commission. Em casos que requerem análise manual, o processo pode demorar mais.
A recusa do pedido poderá ocorrer em situações como histórico criminal relevante, entrada irregular anterior em países europeus ou informações inconsistentes no formulário. Caso o pedido seja negado, o viajante receberá uma justificativa e orientações sobre como proceder, podendo recorrer ou corrigir os dados, dependendo da natureza da recusa.
O custo para obter o ETIAS será de 7 euros para a maioria dos solicitantes. A autorização terá validade de até 3 anos ou até o vencimento do passaporte, o que ocorrer primeiro. Durante esse período, o viajante poderá entrar no espaço Schengen várias vezes, desde que respeite o limite de permanência de 90 dias a cada 180 dias. Se a solicitação for negada, o caminho alternativo será a solicitação de um visto tradicional em um consulado de um país do espaço Schengen, onde a situação será analisada de forma mais detalhada.