O Progressistas e o Podemos protocolaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de assegurar que as listas de indicações para tribunais, elaboradas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Ministério Público (MP), apresentem uma composição paritária de gênero. A proposta prevê que as listas sêxtuplas incluam pelo menos três nomes femininos, enquanto as listas tríplices devem conter ao menos uma mulher. Além disso, até que a paridade de gênero seja alcançada no total de vagas do quinto constitucional, as listas futuras deverão alternar entre opções mistas e exclusivamente femininas, conforme a origem da indicação e o tribunal em questão.
Segundo a Constituição brasileira, um quinto das vagas nos tribunais deve ser ocupado por membros do Ministério Público e advogados que foram indicados em listas sêxtuplas apresentadas por órgãos representativos da classe. Após receber essas indicações, o tribunal deve criar uma lista tríplice e encaminhá-la ao Poder Executivo, que será responsável pela escolha de um dos indicados para a nomeação.
Os partidos solicitam que o STF emita uma liminar que assegure que todos os procedimentos em andamento para a formação das listas respeitem o princípio de equidade de gênero, sempre que houver número suficiente de candidatas qualificadas. Também requerem a suspensão ou a adequação dos processos que não cumprirem tais critérios.
A petição destaca que as mulheres constituem a maioria dos alunos em cursos de Direito e já superaram os homens em inscrições na OAB. Contudo, a presença feminina diminui ao longo da hierarquia do Judiciário. Dados apresentados na ação revelam que as mulheres ocupam 36,8% das posições na magistratura, 26,6% dos cargos de desembargadores e apenas 18,8% das vagas nos tribunais superiores.
Na visão dos partidos, a implementação de medidas afirmativas não infringe o princípio da separação de Poderes, pois não modifica o processo estabelecido pela Constituição. Além disso, defendem que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Federal da OAB sejam responsáveis pela supervisão da implementação da decisão do STF. Para tanto, o Supremo deve exigir que essas entidades adotem medidas normativas e administrativas, como a realização de rotinas periódicas para coleta e divulgação de dados desagregados por gênero e raça em todas as etapas do quinto constitucional.
Os partidos fazem referência a uma decisão anterior do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que confirmou a constitucionalidade das cotas raciais em concursos públicos. Argumentam que mudanças culturais significativas em instituições tradicionalmente enraizadas requerem regras claras que alterem as expectativas e os incentivos dos atores institucionais. Sem diretrizes vinculativas de paridade, a cultura organizacional que perpetua a exclusão das mulheres continuará a dominar as decisões referentes às listas do quinto constitucional, dado que é essa cultura que orienta as escolhas em contextos onde não existem padrões externos de controle.
Com informações jota.info