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PDT aciona STF contra cálculo das sobras eleitorais e pede suspensão de regras

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O PDT protocolou nesta quinta-feira (22/10) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta os dispositivos do Código Eleitoral que estabelecem o cálculo para o preenchimento das sobras eleitorais no sistema proporcional, responsável pela eleição de deputados e vereadores. A legenda pede a suspensão liminar dos trechos até o julgamento definitivo e pretende impedir que a fórmula atual seja aplicada à legislatura que começa em fevereiro de 2027.

Segundo o partido, o método das médias pode concentrar vagas em determinadas siglas, mesmo quando outras legendas obtiveram mais votos não convertidos em cadeiras. A ação, autuada como ADI 8036 e distribuída ao ministro Gilmar Mendes, limita-se a pedir a inconstitucionalidade dos dispositivos, sem indicar qual fórmula deveria substituí-los.

As sobras são as cadeiras que restam após a aplicação do quociente partidário. O Código Eleitoral define que elas são distribuídas pela divisão do número de votos válidos de cada partido pelo número de lugares já conquistados mais um, ficando com a vaga quem obtiver a maior média. O PDT argumenta que esse critério permite que agremiações já contempladas continuem disputando novas cadeiras, desde que mantenham médias superiores às dos demais concorrentes.

Para a sigla, o formato desrespeita os princípios da soberania popular, do pluralismo político, da igualdade do voto e da representação proporcional. O partido sustenta que a Constituição busca assegurar a correspondência entre a composição parlamentar e a distribuição das preferências do eleitorado. "No sistema impugnado, a disputa por cada cadeira adicional não decorre exclusivamente da parcela fracionária de votação ainda não convertida em mandato, mas de uma relação matemática construída a partir da totalidade dos votos obtidos pelas agremiações e das cadeiras anteriormente conquistadas", afirmou o PDT na ação.

O tema já foi analisado pelo STF em 2024, quando a Corte considerou inconstitucional o dispositivo que criou a chamada "sobra das sobras" (ADIs 7228 e 7263). Na ocasião, o tribunal entendeu que todas as legendas e candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, independentemente de terem alcançado os 80% e 20% do quociente eleitoral.

Com informações jota.info

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