A ação foi realizada pela Delegacia de Paranhos e resultou na prisão de dois indivíduos. Um dos mandados foi expedido em março de 2026 pela Vara de Execução Penal do Interior, que condenou o indivíduo a 13 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. O outro mandado foi expedido em agosto de 2024 pela Vara Federal de Caxias do Sul (RS), impondo pena de 8 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas. Após buscas pela cidade, os dois condenados foram localizados e presos. Eles permanecem à disposição da Justiça e após serem ouvidos pelo juízo competente, serão encaminhados ao sistema prisional.